(RETIFICAÇÃO*)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo n° 21000.010051/2017-76, resolve:
Art. 1º O artigo 8º da Instrução Normativa MAPA nº 35, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...