Na
Instrução Normativa nº 17, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2018, Seção 1, onde se lê: "§1º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/ml (cinco miligramas por litro)...", leia-se: "... §1º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/l (cinco miligramas por litro)... " e onde se lê: "... §2º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de chumbo (Pb) não deverá ser superior a 0.2 mg/ml (dois décimos de miligrama por litro..." (NR)", leia-se: "...§2º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de chumbo (Pb) não deverá ser superior a 0,2 mg/l (dois décimos de miligrama por litro..."
(NR)".