A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Resolução CEP/PR nº 03, de 23 de novembro de 2000, e na Portaria MAPA nº 249, de 22 de fevereiro de 2018, e o que consta do processo nº 21000.038653/2020-93, resolve:
Art. 1º Aprovar o fluxo interno para destinação de bens perecíveis recebidos por agentes públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abaste...