(Revogada pela Portaria nº 318/2020)
Altera o Art. 4º da
Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto inciso III do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.029939/2020-88, resolve:
Art. 1º O Art. 4º da Portaria MAPA nº 24, de 19 de fevereiro de 2019, que regula a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Artesanal, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A regularização de que trata esta Portaria servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários e de concessão de financiamento ou crédito, direcionado à atividade pesqueira junto às Instituições Financeiras.
Parágrafo Único. Para fins de concessão de financiamento ou crédito de que trata o caput o interessado deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, na forma do Anexo desta Portaria.
............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2020.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO I
REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA
Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira Pescador Profissional Artesanal
I - IDENTIFICAÇÃO DO(A) PESCADOR(A):
01 - Nome:
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02 - Nº do RGP (se houver):
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3 - CPF:
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04 - Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) como segurado especial:
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05 - UF:
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06 - Município de Residência:
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II- FORMA DE ATUAÇÃO NA ATIVIDADE DE PESCA NO PERÍODO:
07 - Relação de Trabalho:
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( ) Individual
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( ) Regime de Parceria
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( ) Regime de Economia Familiar
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08 - Método/Petrecho de Pesca: *
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( ) Arrasto
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( ) Linha
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( ) Emalhe
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( ) Cerco
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( ) Covos
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( )Tarrafa
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( ) Puçá
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( ) Espinhel
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( ) Arpão
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( ) Outros
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09- Indicar Local onde pratica a Pesca:*
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( ) Mar
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( ) Estuário
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( ) Rio
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( ) Lago ou Lagoa
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( ) Represa
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( ) Açude
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10 - UF/ Município onde pratica a Pesca:**
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UF: Município:
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* Principal (apenas uma escolha)
**Apenas a escolha de uma UF
III- RESULTADOS DAS OPERAÇÕES DE PESCA:
11 - Qual(is) Grupo(s) de Pescaria:
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( ) Crustáceos ( ) Peixes ( ) Moluscos/Mariscos ( ) Algas ( ) Outros:
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12- Meses em que praticou a pesca:
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( ) JAN ( ) FEV ( ) MAR ( ) ABR ( ) MAI ( ) JUN ( ) JUL ( ) AGO ( ) SET ( ) OUT ( ) NOV ( ) DEZ
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13 - Quantidade pescado no ano:
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14 - Quantos dias (em média) praticou a atividade de pesca por mês:
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IV - SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO/DESTINO DA PRODUÇÃO:
15 - Município/UF da Comercialização
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16 - Informar Comprador da Produção
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( ) Consumidor Direto
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( ) Intermediário
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( ) Supermercado
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( ) Entreposto
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( ) Outros Pescadores
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( ) Colônia
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( ) Associação
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( ) Cooperativa
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( ) Feira
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( ) Outros
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17 - Principais Espécies
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18 - Quantidade Média Mensal (kg)
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19 - Preço médio por quilo (R$)
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1.
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2.
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3.
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4.
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V - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
20 - Declaro, sob responsabilidade civil e penal, que as informações prestadas neste Relatório são verdadeiras e que estou ciente que as informações não verídicas declaradas implicarão em penalidades previstas no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de sanções civis e administrativas cabíveis.
____________,_______ de_____________ de______________. (Local e data)
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Assinatura do Pescador
(*) Republicação da Portaria nº 205, de 26 de junho de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 122, do Diário Oficial da União de 29 de junho de 2020, Seção 1, Página 1.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/07/2020 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra