INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 342, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de dezembro de 2024, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova a lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira, prevista na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 955, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 2º A lista completa, atualizada e consolidada das DCB deve ser publicada em meio eletrônico no portal da Anvisa na internet.

Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente Substituto

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de dezembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

342

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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