Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 303, passa a vigorar com a inclusões constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rômison Rodrigues Mota
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO I DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
|
ITEM
|
Nº DCB
|
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
|
REFERÊNCIA
|
1
|
12898
|
depemoquimabe
|
2243274-14-6
|
2
|
12899
|
alfabera-hialuronidase
|
2636716-20-4
|
3
|
12900
|
copolímero de acrilato de butila e metacrilato de metila
|
25852-37-3
|
4
|
12901
|
éter dimetílico
|
115-10-6
|
5
|
12902
|
hidroxipropilamido
|
9049-76-7
|
6
|
12903
|
ácido kójico
|
501-30-4
|
7
|
12904
|
clesrovimabe
|
2429913-18-6
|
8
|
12905
|
elinzanetanto
|
929046-33-3
|
9
|
12906
|
fosfato de deuruxolitinibe
|
2147706-60-1
|
10
|
12907
|
palopegteriparatida
|
2222514-07-8
|
11
|
12908
|
trifenilbutirato de glicerila
|
611168-24-2
|
12
|
12909
|
vatiquinona
|
1213269-98-7
|
13
|
12910
|
ácido múcico
|
526-99-8
|
14
|
12911
|
vacina adsorvida pneumocócica 14-valente (conjugada, polissacarídica)
|
[Ref. 8]
|
15
|
12912
|
sotagliflozina
|
1018899-04-1
|
16
|
12913
|
tolebrutinibe
|
1971920-73-6
|
17
|
12914
|
vepdegestranto
|
2229711-68-4
|
18
|
12915
|
Cissus quadrangularisL.
|
[Ref. 13]
|
19
|
12916
|
Tinospora cordifolia(Willd.) Hook.f. & Thomson
|
[Ref. 14]
|