O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto n.° 11.207, de 26 de setembro de 2022, com base no disposto no art. 11º do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, assim como o constante no Processo SEI n.º 52402.000386/2024-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma dos Anexos à presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na...