Anvisa apreende biscoito proteico por fabricação irregular e ausência de licenciamento sanitário

RESOLUÇÃO-RE Nº 28, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: SPR DESENVOLVIMENTO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32555818000167

Produto - (Lote): BISCOITO DE PROTEINA WHEYVIV FIT (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0008225/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a fabricação e comercialização do produto Biscoito de Proteína marca: WheyViv Fit sem a devida regularização no órgão competente e por estabelecimento não licenciado; infringindo: arts. 3º, 45, 46 e 48, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de janeiro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

28

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos de cereais, amigos, farinhas e farelos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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