(Revogada pela Portaria MAPA n° 835, de 9 de setembro de 2025)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto nos Decretos nº 24.114, de 12 de abril de 1934, nº 24.548, de 3 de julho de 1934, nº 9.013, de 29 de março de 2017, nº 86.955, de 18 de fevereiro de 1982, nº 5.741, de 30 de março de 2006, nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e nº 8.852, de 20 de setembro de...