PORTARIA Nº 136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 - SDA/MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o Decreto nº 9 013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 7 889, de 23 de novembro de 1989, e o que consta do Processo nº 21000.049996/2017-88, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo da consulta pública estabelecida pela Portaria SDA nº 111, de 11 de setembro de 2017, republicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2017, que submete a consulta pública a proposta de Instrução Normativa que institui os procedimentos para o trânsito e a certificação sanitária de matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, produzidos em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/DAS e a Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal - DCPOA e comunicar o novo LINK de acesso para envio das sugestões e comentários previstos no art. 2º da Portaria SDA nº 111, de 2017: http://www.agricultura.gov.br/formularios-agroform/formulario-de-consulta-publica-da-instrucao-normativa. Parágrafo Único. No acaso de dificuldades de acesso ao Link, de que trata este artigo, as sugestões e comentários poderão ser enviados para um dos seguintes endereços do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA - Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo A - Sala 401 A- CEP 70.043-900 - Brasília - DF [email protected] ou [email protected]. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de novembro de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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