O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o Decreto nº 9 013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 7 889, de 23 de novembro de 1989, e o que consta do Processo nº 21000.049996/2017-88, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo da consulta pública estabelecida pela
Portaria SDA nº 111, de 11 de setembro de 2017, republicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2017, que submete a consulta pública a proposta de Instrução Normativa que institui os procedimentos para o trânsito e a certificação sanitária de matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, produzidos em estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/DAS e a Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal - DCPOA e comunicar o novo LINK de acesso para envio das sugestões e comentários previstos no art. 2º da Portaria SDA nº 111, de 2017:
http://www.agricultura.gov.br/formularios-agroform/formulario-de-consulta-publica-da-instrucao-normativa.
Parágrafo Único. No acaso de dificuldades de acesso ao Link, de que trata este artigo, as sugestões e comentários poderão ser enviados para um dos seguintes endereços do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA - Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo A - Sala 401 A- CEP 70.043-900 - Brasília - DF
[email protected] ou
[email protected].
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial