(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, no art. 9º A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e o que consta do Processo no 21000.002214/2015-85, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 5º ,8º e 9º da Instrução Normativa nº 39, de 27 de outubr...