Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto
Art. 1º Este Decreto estabelece:
I - as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos norma...