Altera a Portaria nº 614, de 6 de janeiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que dispõe sobre a aplicabilidade das sanções previstas na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, em face do descumprimento do envio do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 614, de 6 de janeiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Os pescadores e pescadoras terão o prazo até 30 de junho de 2026 para sanar o motivo da advertência, mediante o envio do REAP, de forma simplificada, diretamente no endereço disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura." (NR)
"Art. 2º O pescador ou pescadora que não apresentar o REAP de forma tempestiva, no prazo definido no art. 1º, parágrafo único, terá a Licença automaticamente suspensa, sendo a decisão efetivada no dia 2 de julho de 2026, diretamente no Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ