Dispõe sobre os procedimentos de Fiscalização no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A atividade de Fiscalização, no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, compreende os atos fiscalizatórios e os atos complementares, e tem p...