RESOLUÇÃO-RE Nº 1.742, DE 28 DE ABRIL DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: JMS Indústria e Comércio de Pescados Ltda - CNPJ: 07171099000133
Produto - (Lote): PEIXE CONGELADO SARDINHA LAJE ESPALMADA 800G (13099022444); PEIXE CONGELADO SARDINHA LAJE EVISCERADA 800G (13099022444);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0392249/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados Ltda., referente ao produto Peixe Congelado Sardinha Laje Eviscerada, lote 13099022444, que evidencia a distribuição do produto no mercado; considerando a detecção de Salmonella spp. em 25 g, conforme laudo de análise laboratorial apresentado, caracterizando resultado microbiológico insatisfatório e condição de impropriedade para consumo humano; considerando que se trata de pescado cru congelado, cuja presença de patógeno é incompatível com os padrões microbiológicos aplicáveis a alimentos, indicando falha relevante nas condições higiênico-sanitárias de produção; foram infringidos o art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os arts. 4º, 5º e 12º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; os arts. 3º da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022; e o inciso X do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.