Estabelece as relações entre a Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária na condição de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e as fundações de apoio que venham a ser credenciadas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 e art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, na Lei nº 10.973, de 2...