Anvisa proíbe e manda recolher alimento com Aloe vera para consumo oral sem avaliação de segurança

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.634, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: BIODIS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 02290657000166

Produto - (Lote): ALOE CARE - CRANBERRY FLAVORED ALOE VERA GEL (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0937318/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a fabricação e a comercialização de produto contendo Aloe vera para consumo oral sem prévia avaliação de segurança e autorização de uso pela Anvisa, a rotulagem com informações obrigatórias em língua estrangeira, sem etiqueta complementar em português, e a divulgação de alegações de saúde e terapêuticas não autorizadas, foram infringidos os arts. 10, 11, § 1º, 21, 22, 23 e 48, incisos III e IV, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os arts. 5º, caput e § 1º, incisos I e II, 9º, inciso V e § 2º, e 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023; os arts. 3º, caput e inciso III, e 5º, incisos I e II, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; o art. 1º, § 3º, e o Anexo III, item 11, da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024; e os arts. 4º, incisos I, II, VI, VII e VIII, 7º, incisos I, II, VII, VIII, IX, X, XI e XII, e 8º, inciso I e parágrafo único, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de setembro de 2026

Palavras-chave

D.O.U nº

3634

Tipo

Resolução – RE

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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