Declara a nulidade da Resolução ANM nº 22/2020, que regulamenta o disposto nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, para fixar o prazo para aprovação tácita dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do § 1º, do art. 11, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta...