RESOLUÇÃO-RE nº 2.063, DE 30 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: MASTER BLENDS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 71993380000150
Produto - (Lote): PO PARA O PREPARO DE BEBIDA SABOR CAFE MARCA OFICIAL DO BRASIL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0726298/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a verificação em inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do uso de matéria prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, com matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, mas constituindo-se de café arábica grão cru submetido à torra. Também foi verificada a contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação no processo de seleção de matérias primas, de produção e de controle de qualidade do produto acabado. Além disso, a denominação constante no rótulo pode causar erro e confusão em relação à natureza do produto, uma vez que esse deve ser enquadrado como café, infringindo: art. 21 do Decreto Lei n. 986, de 1969; inciso II do art. 4o, inciso I do art. 9o e art. 11 da Resolução RDC Anvisa n. 727, de 2022; itens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.7 e 4.4.1 do anexo II da Resolução RDC Anvisa n. 275, de 2002; itens 4.2, 8.1.1 e 8.1.2 do anexo da Portaria MS/SVS n. 326, de 1997; art. 4o da Resolução RDC Anvisa n. 623, de 2022 e art. 4o e 7o da Resolução RDC Anvisa n. 722, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
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2. Empresa: D M ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05480948000105
Produto - (Lote): PO PARA PREPARO DE BEBIDAS SABOR CAFE TRADICIONAL MARCA MELISSA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0725932/25-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a verificação em inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do uso de matéria prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, com matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, mas constituindo-se de café arábica grão. Também foi verificada a contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação no processo de seleção de matérias primas, de produção e de controle de qualidade do produto acabado. Além disso, a denominação constante no rótulo pode causar erro e confusão em relação à natureza do produto, uma vez que esse deve ser enquadrado como café, infringindo: art. 21 do Decreto Lei n. 986, de 1969; inciso II do art. 4o, inciso I do art. 9o e art. 11 da Resolução RDC Anvisa n. 727, de 2022; itens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.7 e 4.4.1 do anexo II da Resolução RDC Anvisa n. 275, de 2002; itens 4.2, 8.1.1 e 8.1.2 do anexo da Portaria MS/SVS n. 326, de 1997; art. 4o da Resolução RDC Anvisa n. 623, de 2022 e art. 4o e 7o da Resolução RDC Anvisa n. 722, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
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3. Empresa: JURERE CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00214257000146
Produto - (Lote): PO PARA O PREPARO DE BEBIDAS SABOR CAFE PRETO MARCA PINGO PRETO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0726134/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a verificação em inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do uso de matéria prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, com matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, mas constituindo-se de cascas e resíduos de café. Também foi verificada a contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação no processo de seleção de matérias primas, de produção e de controle de qualidade do produto acabado. Além disso, o rótulo contém imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto trata-se de café, infringindo: art. 12 e 21 do Decreto Lei n. 986, de 1969; inciso II do art. 4o e art. 11 da Resolução RDC Anvisa n. 727, de 2022; art. 5o da Resolução RDC Anvisa n. 839, de 2023; itens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.7 e 4.4.1 do anexo II da Resolução RDC Anvisa n. 275, de 2002; itens 4.2, 8.1.1 e 8.1.2 do anexo da Portaria MS/SVS n. 326, de 1997; art. 4o da Resolução RDC Anvisa n. 623, de 2022 e art. 4o e 7o da Resolução RDC Anvisa n. 722, de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.