A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica intuído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, grupo de trabalho, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de elaborar, de forma articulada, proposta para construção das diretrizes para vigilância popular em saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I- realizar revisão bibliográfica sobre a vigilância popular em saúde, catalogar as normativas vigentes e a literatura que tratam sobre vigilância em saúde;
II - mapear as ações de vigilância popular em saúde desenvolvidas pelos departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, outras instituições, movimentos e iniciativas comunitárias;
III - elaborar uma proposta de conceituação para a implementação das diretrizes para vigilância popular em saúde em âmbito nacional;
IV - elaborar uma proposta de plano operativo, bem como, protocolos de consulta adaptados as especificidades das diferentes populações, territórios, povos e comunidades tradicionais; e
V - fortalecer e aperfeiçoar os ambientes e processos de trabalho com os departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, instituições, movimentos e iniciativas comunitárias promovendo a abordagem da vigilância popular em saúde.
Art. 3º O grupo de trabalho que trata esta portaria será composto por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, a saber:
I - um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;
II - um do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
III - um do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
IV - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
V - um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VI - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VII - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VIII - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
§ 1º Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das unidades previstas no caput, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar das reuniões do grupo de trabalho, como convidados especiais, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão e representantes dos movimentos sociais organizados e da sociedade civil cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria.
§ 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação do grupo de trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 4º O grupo de trabalho reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples.
§ 2º Os membros do grupo de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outras localidades participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A secretaria executiva do grupo de trabalho será exercida pelo Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Parágrafo único. Compete à secretaria executiva:
I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; e
II - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou parecer sobre temas afetos às atividades do grupo de trabalho.
Art. 6º O grupo de trabalho encaminhará a proposta das diretrizes nacionais para vigilância popular em saúde à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente para aprovação.
Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, a proposta deverá ser submetida à análise do colegiado do Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde - GTVS.
Art. 7º O grupo de trabalho de que trata esta portaria terá duração de doze meses, contados da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogados por igual período, mediante despacho motivado do seu coordenador.
Art. 8º A participação no grupo de trabalho de que trata esta portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO