(Revogada pela Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024)
Estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcio público de Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 156-A do Anexo do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e considerando o que consta do...