O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 3 de maio de 2016, da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o que consta do Processo nº 00030.000674/2018-94, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA n° 66, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte...