(Alterada pela Portaria nº 133/2019)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 3 de maio de 2016, da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o que consta do Processo nº 00030.000674/2018-94, resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com a finalidade de discutir a criação e a implantação do Programa Nacional de Insumos para a Agricultura Orgânica - Programa Bioinsumos.
Art. 2º O GTT será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
II - Secretaria de Defesa Agropecuária;
III - Secretaria de Política Agrícola; e
IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
Art. 3º Ficam os Secretários da Secretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Política Agrícola e da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, autorizados a indicar representantes, titulares e suplentes, para serem designados, por portaria, pelo Secretário da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, a quem cabe designar seus representantes titulares e suplentes para compor o GTT.
§ 1º O representante titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, será o coordenador do GTT.
§ 2º O GTT poderá convocar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e especialistas cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º O GTT se reunirá mediante convocação prévia do coordenador.
Art. 5º O GTT terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta do Programa Nacional de Insumos para a Agricultura Orgânica - Programa Bioinsumos, admitida, motivadamente, prorrogação por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 7º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação dará suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do GTT.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/04/2019 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra