Aprovar o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma...