Altera a RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 1.370/2024, de 18 de novembro de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 235, de 15 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 214. ............................................................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................................................................
§ 6º Os Memorandos serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Diretores, Diretores Adjuntos, Ouvidor, Procurador-Chefe, Corregedor, Auditor Interno, Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente, Gerentes-Gerais e responsáveis por unidades específicas e de assessoramento, Gerentes, Chefes de unidades e de postos de serviço regionais e estaduais, e Coordenadores.
................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 8º As correspondências poderão ser circulares, quando forem expedidas simultaneamente a diversos destinatários com textos idênticos, apresentados sob a forma de Ofício, Carta ou Memorando, e mediante a assinatura:
.................................................................................................................................................................................................................................................................
II - do Diretor-Presidente, Diretores, Diretores Adjuntos, Ouvidor, ProcuradorChefe, Corregedor, Auditor Interno, Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente, Gerentes-Gerais e responsáveis por unidades específicas e de assessoramento, no caso de Memorando Circular.
..................................................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA
|
|
Função
|
Nível
|
Valor R$
|
Situação Lei 9986/2000
|
Situação Anterior
Redação - Considerando proposta em avaliação pela DICOL processo 25351.927130/2022-56
|
Situação Nova
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Qd.
|
Valor R$
|
Qd.
|
Valor R$
|
Qd.
|
Valor R$
|
|
|
Grupo I
|
Direção
|
CD I
|
19.001,04
|
1
|
19.001,04
|
1
|
19.001,04
|
1
|
19.001,04
|
|
|
|
|
CD II
|
18.050,99
|
4
|
72.203,96
|
4
|
72.203,96
|
4
|
72.203,96
|
|
|
|
Executiva
|
CGE I
|
17.100,92
|
5
|
85.504,60
|
7
|
119.706,44
|
7
|
119.706,44
|
|
|
|
|
CGE II
|
15.200,82
|
21
|
319.217,22
|
20
|
304.016,40
|
20
|
304.016,40
|
|
|
|
|
CGE III
|
14.250,77
|
48
|
684.036,96
|
-
|
0,00
|
-
|
0,00
|
|
|
|
|
CGE IV
|
9.500,51
|
0
|
0,00
|
35
|
332.517,85
|
35
|
332.517,85
|
|
|
|
Assessoria
|
CA I
|
15.200,82
|
0
|
0,00
|
8
|
121.606,56
|
8
|
121.606,56
|
|
|
|
|
CA II
|
14.250,77
|
5
|
71.253,85
|
10
|
142.507,70
|
10
|
142.507,70
|
|
|
|
|
CA III
|
3.967,43
|
0
|
0,00
|
2
|
7.934,86
|
2
|
7.934,86
|
|
|
|
Assistência
|
CAS I
|
3.001,23
|
0
|
0,00
|
1
|
3.001,23
|
1
|
3.001,23
|
|
|
|
|
CAS II
|
2.601,06
|
4
|
10.404,24
|
3
|
7.803,18
|
3
|
7.803,18
|
|
|
|
Subtotal G-I
|
88
|
1.261.621,87
|
91
|
1.130.299,22
|
91
|
1.130.299,22
|
|
|
Grupo II
|
Técnica
|
CCT V
|
3.612,59
|
42
|
151.728,78
|
74
|
267.331,66
|
73
|
263.719,07
|
|
|
|
|
CCT IV
|
2.639,94
|
58
|
153.116,52
|
108
|
285.113,52
|
108
|
285.113,52
|
|
|
|
|
CCT III
|
1.339,54
|
67
|
89.749,18
|
77
|
103.144,58
|
78
|
104.484,12
|
|
|
|
|
CCT II
|
1.180,88
|
80
|
94.470,40
|
54
|
63.767,52
|
55
|
64.948,40
|
|
|
|
|
CCT I
|
1.045,63
|
152
|
158.935,76
|
57
|
59.600,91
|
58
|
60.646,54
|
|
|
|
Subtotal G-II
|
399
|
648.000,64
|
370
|
778.958,19
|
372
|
778.911,65
|
|
|
Total
|
487
|
1.909.622,51
|
461
|
1.909.257,41
|
463
|
1.909.210,87
|
|
|
"(NR)
Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
|
Nº
|
ÓRGÃO/UNIDADE
|
SIGLAS
|
QUANTIDADE
|
DENOMINAÇÃO
|
CARGO
|
...............................
|
1.2.8.1
|
Coordenação de Articulação Internacional e Convergência Regulatória
|
CCREG
|
1
|
Coordenador
|
CCT V
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
CCT I
|
....
|
1.2.8.3
|
Coordenação de Missões Internacionais
|
COMIM
|
1
|
Coordenador
|
CCT V
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
CCT I
|
....
|
2
|
Procuradoria Federal junto à Anvisa
|
PROCR
|
1
|
Procurador-Chefe
|
CGE I
|
|
|
|
1
|
Assessor
|
CCT IV
|
|
|
|
1
|
Assessor
|
CA III
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
CCT III
|
|
|
|
4
|
Assistente
|
CCT II
|
|
|
|
4
|
Assistente
|
CCT I
|
"(NR)
Art. 4º Ficam revogados, do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021:
I - Parágrafo único, do Art. 175; e
II - Art. 176.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2025.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente