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Altera a Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 2011, e a Instrução Normativa nº 29, de 19 de setembro de 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.046726/2022-82, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 201...
RETIFICAÇÃO Na Resolução de Diretoria Colegiada RDC n° 740, de 09 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 156, de 17 de agosto de 2022, seção 1, págs. 99 a 102, Onde se lê: "Art. 8º Fica incluído no Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 53, de 7 de outubro de 2014, o aditivo alimentar sulfato de magnésio, INS 518, com limite quantum satis." Leia-se: "Art. 8º Fica incluído no Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 728, de 1 de jul...
(Revogada pela Resolução - RDC nº 778, de 1º de março de 2023) Autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, r...
Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 281, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 2 de maio de 2019, seção 1, págs. 69 a 70, Onde se lê: "Art. 6º Fica incluído na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 18, de 24 de março de 2008, o aditivo alimentar advantame, INS 969, na função de edulcorante, para uso em: I - alimentos e bebidas para controle de peso, no limite máximo de 0,005 g por 100 g ou 100 ml; II - alimentos e bebidas para dietas com in...