Altera a Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 2011, e a Instrução Normativa nº 29, de 19 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.046726/2022-82, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 12. .....................................................................................
....................................................................................................
§ 7º A adoção de expressões nos rótulos, conforme previstas no caput deste artigo, poderá ocorrer desde que:
I - se produtos nacionais, o processo de produção seja reconhecido e certificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 83 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; e
II - se produtos importados, seja apresentada comprovação oficial de tipicidade e regionalidade das bebidas alcoólicas destiladas, atendendo aos requisitos do art. 82 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.'' (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa nº 29, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 12. .....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A adoção de expressões nos rótulos, conforme previstas no caput deste artigo, poderá ocorrer desde que:
I - se produtos nacionais, o processo de produção seja reconhecido e certificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 83 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; e
II - se produtos importados, seja apresentada comprovação oficial de tipicidade e regionalidade das bebidas alcoólicas retificadas, atendendo aos requisitos do art. 82 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.'' (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
CARLOS FÁVARO