A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, do Decreto n° 9.667, de 2 de janeiro de 2019 e na Instrução Normativa CGU n° 2, de 30 de maio de 2017, da Controladoria-Geral da União, e o que consta no Processo SEI n° 21000.020638/2018-74, resolve:
Art. 1º Regulamentar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos casos de infração disciplinar de men...