O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013 e o que consta do Processo nº 21000.005650/2018-59, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos como oficiais os métodos constantes do Manual de Métodos Oficiais para Análise de Ali...