Proposta de revogação de medidas regulatórias de baixo impacto, já revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e a necessidade ou significado não pôde ser identificado para a sociedade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto...