(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 219, do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, 2018, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 70, da Instrução Normativa MAPA n° 39, de 27 de novembro de 2017, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos operacionais do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, e o que consta do Processo n...