Altera os artigos 103 e 114 da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro nos art. 2º, art. 5º e art. 11, § 3º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, considerando o disposto na Nota Técnica nº 1382/2023-GAB-DG/DIRC e nos Despachos nº 18200/SFI-ANM/ANM/2023 e nº 2...