Declara a revogação expressa de atos normativos sobre processo produtivo básico (PPB) já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.002953/2024-44, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria declara a revogação expressa de atos normativos sobre processo produtivo básico (PPB) já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
Art. 2º Fica declarada a revogação expressa dos seguintes atos normativos já revogados tacitamente:
I - Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 371, de 1º de dezembro de 2005;
II - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 140, de 23 de fevereiro de 2012;
III - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 224, de 3 de outubro de 2012; e
IV - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 290, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º Fica declarada a revogação expressa dos seguintes atos normativos cujos efeitos já se exauriram no tempo:
I - Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 47, de 22 de dezembro de 1998;
II - Portaria Interministerial MCT/MICT nº 753, de 29 de dezembro de 1998;
III - Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 28, de 24 de maio de 2000;
IV - Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 301, de 27 de dezembro de 2001;
V - Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 274, de 30 de junho de 2003;
VI - Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 275, de 30 de junho de 2003;
VII - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 314, de 22 de dezembro de 2011; e
VIII - Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 315, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação