O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000152/2020-59, resolve:
Art. 1º Estabelece as competências, os prazos e os procedimentos a serem observados nos trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito Ministério de Minas e Energia.
§ 1...