PORTARIA MAPA Nº 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 - MAPA

Declara a revogação de atos normativos que disciplinam atividades de competência da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários - SEAF/MAPA e da Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP/MAPA.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, no art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Portaria MAPA nº 199, de 23 de junho de 2020, com a redação dada pela Portaria MAPA nº 242, de 28 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 2019, dos atos normativos inferiores a decreto que disciplinam atividades de competência da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários - SEAF/MAPA e da Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP/MAPA, na forma a seguir:

I - Anexo I: já revogados tacitamente;

II - Anexo II: cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e

III - Anexo III: vigentes cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/02/2021 Edição: 36 Seção: 1 Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de fevereiro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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