Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do § 3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução nº 76, de 25 de setembro de 2019, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga expressamente as normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam expressamente revogadas as seguintes normas:
I. Instrução Normativa nº 3/2003/SAF, de 10 de outubro de 2003, que disciplina procedimentos para operacionalização do Programa de Estágio Curricular.
II Instrução Normativa nº 1/2007/SGE, de 21 de agosto de 2007, que institui os procedimentos e padrões técnicos para uso de assinatura digital no Projeto de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos a serem implementados pela Secretaria-Geral - SGE e Centro de Documentação - CEDOC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2021.
CHRISTIANNE DIAS FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 26
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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