(REVOGADO PELA PORTARIA Nº 151, DE 30 DE ABRIL DE 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.250, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.001350/2018-09, resolve: Art. 1° Definir a área de abrangência dos Serviços de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal na forma do Anexo I da presente Portaria. A...