(Revogada pela Portaria nº 221/2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, no art. 21, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, esta resultante da conversão da Medida Provisória nº 870, de 1º d...