Altera o art. 7º, 10 e 12 da Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as regras de ordenamento, monitoramento e controle da pesca, do transporte, do processamento, do armazenamento e da comercialização da lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e o que consta no Processo nº 21000.029849/2022-59, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 221, de 8 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ......................
Espécie
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Ano
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Comprimento da cauda (cm)
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Comprimento do cefalotórax (cm)
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Lagosta vermelha (Panulirus argus)
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2021
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13
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7,5
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Lagosta vermelha (Panulirus argus)
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2022
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13
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7,5
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Lagosta vermelha (Panulirus argus)
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2023 e anos subsequentes
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14
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8
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Lagosta verde (Panulirus laevicauda)
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2021 e anos subsequentes
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11
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6,5
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.................
Art. 10. Até 30 de abril de 2023, a lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus) poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às Empresas Pesqueiras em cauda e inteira.
................
Art. 12. Na condição prevista no art. 11, será permitido:... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/04/2022 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca