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Para tratar sobre a inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados o RIISPOA separou 15 artigos. No Art. 218 entende-se por ovos, sem outras especificações, os ovos de galinha em casca. Também define ovos frescos como os que não forem conservados por qualquer processo e se enquadrem na classificação estabelecida no RIISPOA em normas complementares (Art 221). A inspeção de ovos tratadas neste capítulo é aplicável aos ovos de galinha, e no que couber, às demais espécies produtoras de ovos,...
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria nº 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria nº 527, de 15 de agosto de 1995, na Instrução Normativa SDA nº 42, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 9.013, de de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo no 21000.022222/2019-71, resolve: Art. 1º Fic...
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53, ambos do Anexo I do Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria no 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria no 527, de 15 de agosto de 1995, na Instrução Normativa SDA Nº 42, de 20 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo no 21000.010168/2018-31, resolve: Art. 1º Aprovar o plano de amostragem e limi...
Ao(À) Aos Chefes dos SIPOA/DIPOA Assunto: Ovos - Registro de Granjas no Órgão de Saúde Animal. Considerando o art 222 do Decreto nº 9.013, em 29 de março de 2017: Art. 222. Os ovos recebidos na unidade de beneficiamento de ovos e seus derivados devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas registrados junto ao serviço oficial de saúde animal. Parágrafo único. As granjas avícolas também devem ser registradas junto ao serviço oficial de saúde animal. Considerando o art. 538 que estabelece...