(Revogada pela IN Nº 77/2018)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, e suas alterações que regulamentam a Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.015645/2011-88, resolve:
Art. 1° A ta...