(Alterada pela IN nº40/2016)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.701, de 31 de março de 2016, no parágrafo único do art. 507 do Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo SEI n° 21000.020851/2016-14, resolve:
Art. 1° Fica autorizada, pelo prazo de um ano, a reconstituição de leite em pó pelas indústrias de l...