(Alterada pela IN Nº 9/2018)
(Alterada pelas Instruções Normativas de 8 de janeiro de 2018)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 7o, combinado com os arts. 143-A e 152, do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.004406/2015-26, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos os requisitos para...