Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Pesca e Aquicul...