Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 203, III, aliado ao art. 171, IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CP...