(Revogada pela Portaria nº 325/2020)
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE ABASTECIMENTO E DO MEIO AMBIENTE, no usodas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I,da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto nº 6.981, de 13de outubro de 2009, e o que consta dos Processos nºs02001.009707/2002-77, 21000.055831/2016-64 e02000.000016/2017-02, resolvem:
Art.1º Proibir a captura, o transport...