Revoga os atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e o que consta do processo nº 02000.003159/2020-63, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria nº 269, de 26 de junho de 2003;
II - Portaria nº 44, de 04 de março de 2004;
III - Portaria nº 213, de 08 de julho de 2009;
IV - Portaria nº 18, de 12 de janeiro de 2010;
V - Portaria nº 242, de 25 de junho de 2010;
VI - Portaria nº 287, de 17 de agosto de 2012;
VII - Portaria nº 57, de 17 de fevereiro de 2014; e
VIII - Portaria nº 412, de 18 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 07 de abril de 2021.
RICARDO SALLES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 213
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
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