PORTARIA Nº 127, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - MMA

Revoga os atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e o que consta do processo nº 02000.003159/2020-63, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria nº 269, de 26 de junho de 2003; II - Portaria nº 44, de 04 de março de 2004; III - Portaria nº 213, de 08 de julho de 2009; IV - Portaria nº 18, de 12 de janeiro de 2010; V - Portaria nº 242, de 25 de junho de 2010; VI - Portaria nº 287, de 17 de agosto de 2012; VII - Portaria nº 57, de 17 de fevereiro de 2014; e VIII - Portaria nº 412, de 18 de novembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 07 de abril de 2021. RICARDO SALLES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 213
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

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Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de março de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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