Disciplina os procedimentos para indicação dos membros do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC referidos no § 4º do art. 3º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o § 4º do art. 3º do Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020, tendo em vista os incisos I e IV do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto n...