Institui a Comissão de Ética do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, e o que consta no processo nº 55000....