(ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°10/2015)
O MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de junho de 2009, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, no art. 93 da Instrução Normativa MPA nº de fevereir...